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Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2013

CATUABA DA SELVA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2227, 10 de setembro de 2013MistaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

Processo INPI
825016460
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110418603 (02/05/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: KING'S M. E PATENTES LTDA Cessionário: I.B. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA.

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Sobre a marca

Titular
I.B. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA.
08.175.533/0001-16
Procurador ou escritório
J. F. (pessoa física)
Data de depósito
4 de outubro de 2002
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2637Renovação20/07/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2364Despacho26/04/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2227PetiçãoEsta publicação10/09/2013

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2156Nulidade02/05/2012

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  5. RPI nº 2111Registro21/06/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2100Deferimento05/04/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1883Sobrestamento06/02/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 1664Publicação26/11/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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