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Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2013

CRYSTAL LEVE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2227, 10 de setembro de 2013NominativaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

CRYSTAL LEVE
Processo INPI
824378636
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110452585 (09/08/2011) Petição (tipo): Procurador: Destituição e nomeação (363.24) Requerente: CERVEJARIA PETRÓPOLIS S/A. Procurador: ANTÕNIO AUGUSTO POMPEU DE TOLEDO

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
73.410.326/0001-60
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
25 de março de 2002
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2584Renovação14/07/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2504Petição02/01/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2276Petição19/08/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2227PetiçãoEsta publicação10/09/2013

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2201Transferência12/03/2013

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 2123Sobrestamento13/09/2011

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 2123Despacho anulado13/09/2011

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 2121Transferência30/08/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 2060Registro29/06/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2036Transferência12/01/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1967Deferimento16/09/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1740Oposição11/05/2004

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  13. RPI nº 1634Publicação30/04/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.