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Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2013

RESTAURANTE DA COLINA

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2227, 10 de setembro de 2013MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca RESTAURANTE DA COLINA
Processo INPI
822501333
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 810080163585 (08/12/2008) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:PET. ELETRÔNICA 810080163585(VISUALIZAR NO PORTAL DO INPI), DE 08/12/2008.

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Sobre a marca

Titular
RESTAURANTE DA COLINA LTDA
04.189.504/0001-52
Procurador ou escritório
G. S. (pessoa física)
Data de depósito
14 de fevereiro de 2000
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2846Petição22/07/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2444Renovação07/11/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2388Petição11/10/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2383Petição06/09/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2380Despacho16/08/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  6. RPI nº 2227NulidadeEsta publicação10/09/2013

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  7. RPI nº 2053Arquivamento11/05/2010

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1995Transferência31/03/2009

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1971Registro14/10/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1840Deferimento11/04/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1801Exigência12/07/2005

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1542Publicação25/07/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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RESTAURANTE DA COLINA, Nulidade na RPI nº 2227 | TrademarkIQ