BANCO BVA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301130000216 (28/08/2013) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL DE DECRETAÇÃO DE NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE REGISTRO EM PAUTA, PARA A MARCA "BANCO BVA".EXTINTO O PROCESSO JUDICIAL COM BASE NO ART, 269, I, do CPC. JUÍZO DA DÉCIMA TERCEIRA VF/RJ.
Sobre a marca
- Titular
- BANCO BVA S/A
- 32.254.138/0001-03
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 26 de outubro de 1999
Histórico de despachos
7- RPI nº 2227JudicialEsta publicação10/09/2013
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar