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Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2013

RADISON

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2227, 10 de setembro de 2013MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
820943479
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120060265 (25/04/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CLÍNICA RADIOLÓGICA E. J. GOLLIN LTDA Procurador: CARLO ANDREAS DALCANALE Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: … III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

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Sobre a marca

Titular
CLINICA RADIOLOGICA UNIMED E KOZMA LTDA
89.507.297/0001-90
Procurador ou escritório
C. D. (pessoa física)
Data de depósito
21 de julho de 1998
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2828Petição18/03/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2592Renovação08/09/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2334Petição29/09/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2227PetiçãoEsta publicação10/09/2013

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2143Despacho anulado31/01/2012

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 2143Renovação31/01/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2142Extinção24/01/2012

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1589Registro19/06/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1564Deferimento26/12/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  10. RPI nº 1448Publicação22/09/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.