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Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2013

ALAMO

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em petição).
Despacho anuladoRPI nº 2227, 10 de setembro de 2013NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

ALAMO
Processo INPI
816717095
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Protocolo: 810100304076 (12/04/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: VANGUARD TRADEMARK HOLDINGS USA LLC Procurador: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA Detalhes do despacho:ALTERAÇÃO DE SEDE PUBLICADA NA RPI 2220 DE 23/07/2013.

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Sobre a marca

Titular
VANGUARD TRADEMARK HOLDINGS USA LLC
Data de depósito
5 de maio de 1992

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2495Renovação30/10/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2230Petição01/10/2013

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2227Despacho anuladoEsta publicação10/09/2013

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI nº 2220Petição23/07/2013

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2070Renovação08/09/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2022Transferência06/10/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1973Transferência28/10/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1668Transferência24/12/2002

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1485Registro22/06/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1462Deferimento12/01/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1397Oposição09/09/1997

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  12. RPI nº 1358Despacho10/12/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  13. RPI nº 1144Despacho03/11/1992

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.