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Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2013

BUTANIL

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2227, 10 de setembro de 2013NominativaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

BUTANIL
Processo INPI
812598873
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301130000200 (22/08/2013) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUIZ DA 12ª VARA ESPECIALIZADA EM EXECUÇÕES FISCAIS - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO - EXECUÇÃO FISCAL Nº 200861820344886 - PROCESSO INPI Nº053817/2013.

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Sobre a marca

Titular
PRODOTTI LABORATÓRIO FARMACÊUTICO LTDA
51.603.488/0001-82
Data de depósito
23 de maio de 1986
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2647Extinção28/09/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2337Judicial20/10/2015

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2329Judicial25/08/2015

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2259Judicial22/04/2014

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2252Judicial05/03/2014

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2244Renovação07/01/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2227JudicialEsta publicação10/09/2013

    Notificação de procedimento judicial

  8. RPI nº 2196Despacho05/02/2013

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  9. RPI nº 1610Renovação13/11/2001

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1037Registro16/10/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1018Recurso negado15/05/1990

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  12. RPI nº 957Recurso21/02/1989

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  13. RPI nº 935Deferimento20/09/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. RPI nº 883Oposição22/09/1987

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  15. RPI nº 864Despacho12/05/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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