Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2013
Processo nº 905856562
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS112
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- PDFA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.
- 09.051.408/0001-67
- Procurador ou escritório
- G. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de fevereiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
2- RPI nº 2226ArquivamentoEsta publicação03/09/2013
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
Exigência formal
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