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Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2013

Imagina na Copa

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2226, 3 de setembro de 2013NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Imagina na Copa
Processo INPI
905134826
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

PEDIDO DE REGISTRO EXAMINADO PRIORITARIAMENTE, EM REGIME ESPECIAL, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ART. 9º DA LEI 12.663, DE 05/06/2012 – LEI GERAL DA COPA.

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Sobre a marca

Titular
F. O. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
9 de agosto de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2246Arquivamento21/01/2014

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2226DeferimentoEsta publicação03/09/2013

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2215Oposição18/06/2013

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  4. RPI nº 2194Publicação22/01/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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Imagina na Copa, Deferimento na RPI nº 2226 | TrademarkIQ