Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2013
Casatech
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- F. G. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 4 de agosto de 2010
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
7Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2226DeferimentoEsta publicação03/09/2013
Deferimento do pedido
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.