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Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2013

BATATA CARIOCA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2226, 3 de setembro de 2013NominativaRegistro de marca extintoClasse 43

Sinal publicado

BATATA CARIOCA
Processo INPI
902808265
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
LANCHONETE E BAR BATATA CARIOCA LTDA
12.106.117/0001-33
Procurador ou escritório
Pedra & Franco Advogados
Data de depósito
27 de julho de 2010
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2804Extinção01/10/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2252Registro05/03/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2226DeferimentoEsta publicação03/09/2013

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2209Publicação07/05/2013

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  5. RPI nº 2208Despacho anulado30/04/2013

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 2203Deferimento26/03/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2069Publicação31/08/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.