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Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2013

SANTA CREME

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2226, 3 de setembro de 2013NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

SANTA CREME
Processo INPI
902784218
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
NUTRIEX IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS E FARMOQUÍMICOS LTDA
06.172.459/0001-59
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
19 de julho de 2010
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2766Renovação09/01/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2248Registro04/02/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2226DeferimentoEsta publicação03/09/2013

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2202Sobrestamento19/03/2013

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 2068Publicação24/08/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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