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Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2013

advance

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2226, 3 de setembro de 2013MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca advance
Processo INPI
902777327
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A.
10.760.260/0001-19
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
15 de julho de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2765Renovação02/01/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2685Petição21/06/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2639Petição03/08/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2604Judicial01/12/2020

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2501Petição11/12/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2488Petição11/09/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2473Petição29/05/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2440Petição10/10/2017

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2440Petição10/10/2017

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2357Petição08/03/2016

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2248Registro04/02/2014

    Concessão de registro

  12. RPI nº 2226DeferimentoEsta publicação03/09/2013

    Deferimento do pedido

  13. RPI nº 2066Publicação10/08/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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