Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2013
ONICHA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
alterada a especificação, visando uma melhor adequação à classe requerida
Sobre a marca
- Titular
- MARILENE PEDRO DA SILVA
- 11.809.492/0001-87
- Data de depósito
- 14 de julho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
- RPI nº 2226DeferimentoEsta publicação03/09/2013
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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