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Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2013

ASGARRAS GRUPO DE SEGURANÇA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2226, 3 de setembro de 2013MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 45

Sinal publicado

Logotipo da marca ASGARRAS GRUPO DE SEGURANÇA
Processo INPI
902745506
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902671375 (GARRAS SECURITY) e Processo 824915984 (GARRA SEGURANÇA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
VIGILINCIA ASGARRAS S/S LTDA
04.281.402/0001-62
Procurador ou escritório
L. B. (pessoa física)
Data de depósito
5 de julho de 2010
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2226IndeferimentoEsta publicação03/09/2013

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2066Publicação10/08/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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