QUALITYSUL HOTEL E RESTAURANTE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828880000 (Q QUALITY HOTEL & SUITES), Processo 816542082 (QUALITY), Processo 828869987 (Q QUALITY RESORT), Processo 816542074 (QUALITY HOTEL), Processo 828869952 (Q QUALITY), Processo 816295360 (QUALITY SUITES), Processo 816542112 (QUALITY RESORT) e Processo 828869979 (Q QUALITY HOTEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a titulo de subsidios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro anteriores de nº 827048270, 828232849 e 828880018, considerados igualmente colidentes com o sinal ora em exame.
Sobre a marca
- Titular
- QUALITYSUL RESTAURANTE E HOTEL LTDA ME
- 07.618.533/0001-80
- Procurador ou escritório
- Grupo Princesa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 18 de junho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2226IndeferimentoEsta publicação03/09/2013
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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