OXYGYM
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810100349989 (16/09/2010) Petição (tipo): Outras petições (363.26) Requerente: GLUHER ESPORTES LTDA. - ME Procurador: IDEIATIVA PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
- Titular
- GLUHER ESPORTES LTDA. - ME
- 09.123.079/0001-12
- Procurador ou escritório
- C. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de junho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4- RPI nº 2226IndeferimentoEsta publicação03/09/2013
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2226Petição03/09/2013
Decisão de não conhecer da petição
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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