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Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2013

AGROGLORY BRASIL

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2226, 3 de setembro de 2013MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca AGROGLORY BRASIL
Processo INPI
902611534
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz BANDEIRA DO BRASIL, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;

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Sobre a marca

Titular
AGROGLORY BRASIL REPRESENTAÇÕES LTDA
10.878.065/0001-98
Procurador ou escritório
E. S. (pessoa física)
Data de depósito
17 de maio de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2226IndeferimentoEsta publicação03/09/2013

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2059Publicação22/06/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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AGROGLORY BRASIL, Indeferimento na RPI nº 2226 | TrademarkIQ