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Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2013

Ultra Facil Farmacias e Perfumaria

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2226, 3 de setembro de 2013MistaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

Logotipo da marca Ultra Facil Farmacias e Perfumaria
Processo INPI
902403656
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
HELP BYTE COMERCIO DE LIVROS LTDA
06.278.529/0001-58
Procurador ou escritório
ANA MARIA COSTA (NOME ANTERIOR ANA MARIA COSTA ALVES)
Data de depósito
10 de março de 2010
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2797Extinção13/08/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2245Registro14/01/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2226DeferimentoEsta publicação03/09/2013

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2075Publicação13/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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Ultra Facil Farmacias e Perfumaria, Deferimento na RPI nº 2226 | TrademarkIQ