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Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2013

HOSHI

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2226, 3 de setembro de 2013MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 07

Sinal publicado

Processo INPI
902069993
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
VIPEÇAS INTERCOMERCIAL LTDA
37.628.401/0001-09
Procurador ou escritório
CESAR PERES, DULAC MULLER ADVOGADOS
Data de depósito
28 de outubro de 2009
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2246Arquivamento21/01/2014

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2226DeferimentoEsta publicação03/09/2013

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2167Sobrestamento17/07/2012

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 2030Publicação01/12/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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