(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2013

ORGASM

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2226, 3 de setembro de 2013NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

ORGASM
Processo INPI
830684174
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
S. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Santucci
Data de depósito
16 de julho de 2010
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2804Petição01/10/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2803Petição24/09/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2770Renovação06/02/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2608Judicial29/12/2020

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  5. RPI nº 2525Registro28/05/2019

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  6. RPI nº 2516Petição26/03/2019

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2511Judicial19/02/2019

    Notificação de procedimento judicial

  8. RPI nº 2418Petição09/05/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  9. RPI nº 2413Despacho04/04/2017

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  10. RPI nº 2292Nulidade09/12/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  11. RPI nº 2248Registro04/02/2014

    Concessão de registro

  12. RPI nº 2226DeferimentoEsta publicação03/09/2013

    Deferimento do pedido

  13. RPI nº 2159Publicação22/05/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.