Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2013
CAR TESTE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CARTEST DO BRASIL INSPEÇÃO DE QUALIDADE VEICULAR LTDA
- 17.824.341/0001-84
- Procurador ou escritório
- R. D. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de julho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2226DeferimentoEsta publicação03/09/2013
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.