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Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2013

MESTRE SORVETEIRO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2226, 3 de setembro de 2013MistaRegistro de marca nuloClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
830653970
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SORVETERIA ERA DO GELO LTDA
11.956.691/0001-18
Procurador ou escritório
Grupo Princesa Marcas e Patentes
Data de depósito
14 de junho de 2010
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2513Judicial06/03/2019

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2487Nulidade04/09/2018

    Requerimento provido (nulo o registro)

  3. RPI nº 2292Nulidade09/12/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2247Registro28/01/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2226DeferimentoEsta publicação03/09/2013

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2062Publicação13/07/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.