Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2013
CASA D'CHOCOLATE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Ajustada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada. Excluído o item "COMPOTAS", pois o mesmo pertence à NCL 29.
Sobre a marca
- Titular
- CHOCOLATE CASEIRO D' TERESOPOLIS LTDA ME
- 31.088.032/0001-14
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 29 de março de 2010
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Anulação de despacho (em processo)
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2226DeferimentoEsta publicação03/09/2013
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.