THOMSON
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850120001461 (06/01/2012) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Requerente: THOMSON FINANCE S.A. Procurador: EDUARDO SALOMÃO NETO Detalhes do despacho:A referida oposição já foi examinada.
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822292289 (THOMPSON:-DIGITAL) e Processo 821658093 (THOMPSON CONNECT - BRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Despacho IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850120001178 (05/01/2012) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Requerente: THOMSON LEARNING LICENSING CORPORATION Procurador: EDUARDO SALOMÃO NETO Detalhes do despacho:A referida oposição já foi examinada.
Sobre a marca
- Titular
- TALISMAN BRANDS, INC.
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 7 de março de 2006
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
12Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2226PetiçãoEsta publicação03/09/2013
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
- RPI nº 2226Indeferimento03/09/2013
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2226PetiçãoEsta publicação03/09/2013
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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