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Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2013

MARIA MATA MOURO RESTAURANTE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2226, 3 de setembro de 2013MistaRegistro de marca extintoClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca MARIA MATA MOURO RESTAURANTE
Processo INPI
826895034
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810100315340 (21/05/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: RESTAURANTE MARIA MATA MOURO LTDA Procurador: BRASNORTE M. & PTS LTDA Detalhes do despacho:NOME ALTERADO

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Sobre a marca

Titular
RESTAURANTE MARIA MATA MOURO LTDA
00.186.175/0001-35
Procurador ou escritório
Brasnorte
Data de depósito
10 de setembro de 2004
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2657Extinção07/12/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2226PetiçãoEsta publicação03/09/2013

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2089Registro18/01/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2040Deferimento09/02/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2040Despacho anulado09/02/2010

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 1943Exigência01/04/2008

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  7. RPI nº 1762Publicação13/10/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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