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Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2013

PEMAGRAN

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2226, 3 de setembro de 2013MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca PEMAGRAN
Processo INPI
825812119
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130051761 (25/03/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: PEMAGRAN PEDRAS MARMORES E GRANITOS LTDA Procurador: CARLOS ALBERTO RIZZO

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Sobre a marca

Titular
PEMAGRAN PEDRAS MÁRMORES E GRANITOS LTDA.
27.479.401/0001-22
Procurador ou escritório
C. R. (pessoa física)
Data de depósito
13 de agosto de 2003
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2424Renovação20/06/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2267Petição17/06/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2226PetiçãoEsta publicação03/09/2013

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1899Registro29/05/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1890Deferimento27/03/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1710Publicação14/10/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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PEMAGRAN, Petição na RPI nº 2226 | TrademarkIQ