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Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2013

GRANDOPTICAL

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento da instrução técnica.
SobrestamentoRPI nº 2226, 3 de setembro de 2013NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

GRANDOPTICAL
Processo INPI
825062896
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS499

Sobrestamento da instrução técnica

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Protocolo: 18090043487 (17/09/2009) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21) Requerente: GRANDVISION Detalhes do despacho:Instrução técnica sobrestada por aguardar orientação referente à consulta formulada à Procuradoria do INPI acerca da melhor interpretação do dispositivo legal contido no inciso XXIII do art. 124 da LPI, vinculada ao processo administrativo de nulidade interposto ao registro de marca n° 822195810.

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Sobre a marca

Titular
SARAIVA & MAIA LTDA
03.238.864/0001-34
Procurador ou escritório
A. M. (pessoa física)
Data de depósito
22 de outubro de 2002
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2477Renovação26/06/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2395Despacho29/11/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2226SobrestamentoEsta publicação03/09/2013

    Sobrestamento da instrução técnica

  4. RPI nº 2043Nulidade02/03/2010

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  5. RPI nº 1994Registro24/03/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1977Deferimento25/11/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1773Oposição28/12/2004

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 1668Publicação24/12/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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