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Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2013

PROTECIN

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2226, 3 de setembro de 2013MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
814690688
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800100209603 (17/12/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: PROTECIN PROTECAO TECNICA CONTRA INCENDIO LTDA Procurador: TEC FIL FILTROS E PEÇAS LTDA. Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
PROTECIN PROTEÇÃO TÉCNICA CONTRA INCÊNDIO LTDA
48.046.510/0001-26
Procurador ou escritório
Martinez a Associados
Data de depósito
3 de março de 1989
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2572Renovação22/04/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2340Retificação10/11/2015

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2226RenovaçãoEsta publicação03/09/2013

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1914Transferência11/09/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1558Renovação14/11/2000

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1047Registro26/12/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1027Deferimento07/08/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1002Despacho16/01/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  9. RPI nº 985Exigência05/09/1989

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.