SUCESS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 810080151724 (15/10/2008) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SADIA S/A Procurador: GISELE SANCHES MASCAROZ LEVY Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a comercialização dos produtos com a marca constante do Certificado de Registro. Esclarecimentos adicionais: Tendo em vista que a petição de manifestação traz somente documentos referentes à encomenda de embalagem para os produtos assinalados pela marca caducanda. .
Sobre a marca
- Titular
- INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DOCES SANTA FÉ LTDA
- 61.175.303/0001-30
- Procurador ou escritório
- F. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de março de 1978
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição
- RPI nº 2226ExigênciaEsta publicação03/09/2013
Exigência de mérito (em petição)
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.