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Revista da Propriedade Industrial, 27 de agosto de 2013

Radio na Loja

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2225, 27 de agosto de 2013NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Radio na Loja
Processo INPI
902986465
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por expressão meramente descritiva para os serviços reivindicados ("rádio na loja"), sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
F. M. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
24 de setembro de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2225IndeferimentoEsta publicação27/08/2013

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2081Publicação23/11/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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