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Revista da Propriedade Industrial, 27 de agosto de 2013

Lemon Marketing

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2225, 27 de agosto de 2013MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
902629409
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROVANDO SER O REQUERENTE ENTIDADE REPRESENTATIVA DE COLETIVIDADE, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART.128 DA LPI. OBSERVE QUE, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO INCISO III DO ART.123 DA LPI, A MARCA COLETIVA VISA ASSINALAR PRODUTOS OU SERVIÇOS PROVINDOS DE MEMBROS DE UMA DETERMINADA ENTIDADE, E NÃO DAQUELES PROVINDOS DA MESMA, DE SEUS PARCEIROS COMERCIAIS OU DE CONTRATADOS.

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Sobre a marca

Titular
LEMON SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA.
05.477.148/0001-35
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
21 de maio de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2236Arquivamento12/11/2013

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2225ExigênciaEsta publicação27/08/2013

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2059Publicação22/06/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.