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Revista da Propriedade Industrial, 27 de agosto de 2013

MED7

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2225, 27 de agosto de 2013NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 10

Sinal publicado

MED7
Processo INPI
902521381
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

APRESENTE, CONFORME O ART.128 DA LPI, DOCUMENTAÇÃO QUALIFICANDO O REQUERENTE COMO ENTIDADE REPRESENTATIVA DE COLETIVIDADE OU COMPOSTA POR ASSOCIADOS PARTICIPANTES (CONTRATO SOCIAL P.EX.). PRESTE AINDA ESCLARECIMENTOS QUANTO AO DOCUMENTO APRESENTADO COMO REGULAMENTO DE UTILIZAÇÃO, OBSERVE QUE ESTE PRECISA CONTER A IDENTIFICAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO REQUERENTE INDICANDO SUA QUALIFICAÇÃO, OBJETO, ENDEREÇO, E PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS AUTORIZADAS A REPRESENTÁ-LA. DEVE CONTER AINDA OS REQUISITOS PARA SER MEMBRO DA ASSOCIAÇÃO E SE TODOS OS MEMBROS ESTÃO AUTORIZADOS A USAR A MARCA.

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Sobre a marca

Titular
MED 7 PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - EPP
08.140.941/0001-32
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
22 de abril de 2010
Classe de Nice
Classe 10

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2236Arquivamento12/11/2013

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2225ExigênciaEsta publicação27/08/2013

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2073Publicação28/09/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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MED7, Exigência na RPI nº 2225 | TrademarkIQ