MED7
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
APRESENTE, CONFORME O ART.128 DA LPI, DOCUMENTAÇÃO QUALIFICANDO O REQUERENTE COMO ENTIDADE REPRESENTATIVA DE COLETIVIDADE OU COMPOSTA POR ASSOCIADOS PARTICIPANTES (CONTRATO SOCIAL P.EX.). PRESTE AINDA ESCLARECIMENTOS QUANTO AO DOCUMENTO APRESENTADO COMO REGULAMENTO DE UTILIZAÇÃO, OBSERVE QUE ESTE PRECISA CONTER A IDENTIFICAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO REQUERENTE INDICANDO SUA QUALIFICAÇÃO, OBJETO, ENDEREÇO, E PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS AUTORIZADAS A REPRESENTÁ-LA. DEVE CONTER AINDA OS REQUISITOS PARA SER MEMBRO DA ASSOCIAÇÃO E SE TODOS OS MEMBROS ESTÃO AUTORIZADOS A USAR A MARCA.
Sobre a marca
- Titular
- MED 7 PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - EPP
- 08.140.941/0001-32
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 22 de abril de 2010
- Classe de Nice
- Classe 10
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2225ExigênciaEsta publicação27/08/2013
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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