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Revista da Propriedade Industrial, 27 de agosto de 2013

Pedro Lourenço

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2225, 27 de agosto de 2013NominativaRegistro de marca em vigorClasse 14

Sinal publicado

Pedro Lourenço
Processo INPI
902455150
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
G. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
30 de março de 2010
Classe de Nice
Classe 14

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2735Renovação06/06/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2245Registro14/01/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2225DeferimentoEsta publicação27/08/2013

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2185Exigência21/11/2012

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  5. RPI nº 2058Publicação15/06/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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