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Revista da Propriedade Industrial, 27 de agosto de 2013

LIFE LAMBEL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de prejudicar petição por falta de objeto.
PetiçãoRPI nº 2225, 27 de agosto de 2013MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 16

Sinal publicado

Processo INPI
901592811
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810100326626 (01/07/2010) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SOC. DE PESQUISA EM VIDA SELVAGEM E ED. AMBIENTAL Procurador: ANTONIO CARLOS BRASIL FIORAVANTE PIERUCCINI Detalhes do despacho:FICA PREJUDICADO O EXAME DA PETIÇÃO (WB) 810100326626, SOMENTE PARA O PRESENTE PROCESSO, TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO DE REGISTRO.

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Sobre a marca

Titular
SOC. DE PESQUISA EM VIDA SELVAGEM E ED. AMBIENTAL
78.696.242/0001-59
Procurador ou escritório
A. P. (pessoa física)
Data de depósito
24 de abril de 2009
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2225PetiçãoEsta publicação27/08/2013

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  2. RPI nº 2159Arquivamento22/05/2012

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  3. RPI nº 2136Deferimento13/12/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 2004Publicação02/06/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.