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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810100326626 (01/07/2010) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SOC. DE PESQUISA EM VIDA SELVAGEM E ED. AMBIENTAL Procurador: ANTONIO CARLOS BRASIL FIORAVANTE PIERUCCINI Detalhes do despacho:FICA PREJUDICADO O EXAME DA PETIÇÃO (WB) 810100326626, SOMENTE PARA O PRESENTE PROCESSO, TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO DE REGISTRO.
Sobre a marca
- Titular
- SOC. DE PESQUISA EM VIDA SELVAGEM E ED. AMBIENTAL
- 78.696.242/0001-59
- Procurador ou escritório
- A. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de abril de 2009
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
4- RPI nº 2225PetiçãoEsta publicação27/08/2013
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.