INTERLOG TRANSPORTES E LOGÍSTICA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821712209 (PREMIER INTERLOG), Processo 821712217 (INTERLOG) e Processo 821712233 (INTERLOG). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- INTERLOG TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA
- 01.345.526/0001-76
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 11 de janeiro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
4- RPI nº 2225IndeferimentoEsta publicação27/08/2013
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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