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Revista da Propriedade Industrial, 27 de agosto de 2013

PRO criança CARDÍACA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2225, 27 de agosto de 2013MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
830594841
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
PRO CRIANÇA CARDIACA
10.489.487/0001-71
Procurador ou escritório
VAZ E DIAS ADVOGADOS E ASSOCIADOS
Data de depósito
3 de maio de 2010
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2735Renovação06/06/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2735Petição06/06/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2397Petição13/12/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2246Registro21/01/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2225DeferimentoEsta publicação27/08/2013

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2064Publicação27/07/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.