Revista da Propriedade Industrial, 27 de agosto de 2013
PRO criança CARDÍACA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PRO CRIANÇA CARDIACA
- 10.489.487/0001-71
- Procurador ou escritório
- VAZ E DIAS ADVOGADOS E ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 3 de maio de 2010
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2225DeferimentoEsta publicação27/08/2013
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.