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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por expressões sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818445297 (MPS VIAGENS E TURISMO A AGENCIA DA TIA PENHA) e Processo 811993426 (MPS INFORMATICA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para dist
Sobre a marca
- Titular
- RICOH COMPANY, LIMITED
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 22 de abril de 2010
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
5Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2225IndeferimentoEsta publicação27/08/2013
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.