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Revista da Propriedade Industrial, 27 de agosto de 2013

VILLA JEQUITI

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2225, 27 de agosto de 2013MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
830572953
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SS COMÉRCIO DE COSMÉTICOS E PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA
07.278.350/0001-63
Procurador ou escritório
Camelier Advogados Associados
Data de depósito
31 de março de 2010
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2366Petição10/05/2016

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2359Registro22/03/2016

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2346Petição22/12/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2232Petição15/10/2013

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2232Petição15/10/2013

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2225DeferimentoEsta publicação27/08/2013

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2053Publicação11/05/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.