Revista da Propriedade Industrial, 27 de agosto de 2013
MOVIKRAFT
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Adicionada à especificação a ressalva "incluídos nesta classe" para melhor adequação à classe internacional reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- MOVIKRAFT INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS PARA MOVIMENTAÇÃO LTDA
- 11.403.431/0001-15
- Procurador ou escritório
- M. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de abril de 2010
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2225DeferimentoEsta publicação27/08/2013
Deferimento do pedido
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.