Revista da Propriedade Industrial, 27 de agosto de 2013
ARMAZÉM DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ARMAZÉM DISTRIBUIDORA E LOGÍSTICA LTDA
- 07.176.644/0001-84
- Procurador ou escritório
- S. W. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de março de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
Anulação de despacho (em processo)
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2225DeferimentoEsta publicação27/08/2013
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.