Revista da Propriedade Industrial, 27 de agosto de 2013
IGUAÇU
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- INDÚSTRIA DE TINTAS IGUAÇU LTDA.
- 28.724.706/0001-15
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 22 de setembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 04
Histórico de despachos
4- RPI nº 2225ArquivamentoEsta publicação27/08/2013
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.