Revista da Propriedade Industrial, 27 de agosto de 2013
TOPSONO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PELMEX ESPUMAS INDUSTRIAIS DO NORDESTE LTDA
- 10.677.965/0001-77
- Procurador ou escritório
- M. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de maio de 2009
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
7Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2225DeferimentoEsta publicação27/08/2013
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.