AÇO FLEX
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820806617 (AÇOFLEX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Retirada da especificação a expressão "FABRICAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO" para melhor adequação à classe reivindicada.
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 32100000058 (26/05/2010) Petição (tipo): Manifestação sobre oposição (339.1) Requerente: AÇO FLEX INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: II - não contiverem fundamentação legal; ou
Sobre a marca
- Titular
- AÇO FLEX INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME
- 04.120.273/0001-20
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 17 de março de 2009
- Classe de Nice
- Classe 06
Histórico de despachos
5- RPI nº 2225IndeferimentoEsta publicação27/08/2013
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2225Petição27/08/2013
Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.