(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 27 de agosto de 2013

DOCECIA EMPÓRIO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2225, 27 de agosto de 2013NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

DOCECIA EMPÓRIO
Processo INPI
827729596
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819739006 (DOCECIA), Processo 819738999 (DOCECIA), Processo 819739014 (DOCECIA), Processo 819739022 (DOCECIA) e Processo 819739049 (DOCECIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
DOCECIA EMPÓRIO & MERCEARIA LTDA
07.106.429/0001-07
Procurador ou escritório
Cidwan
Data de depósito
14 de julho de 2005
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2225IndeferimentoEsta publicação27/08/2013

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2004Sobrestamento02/06/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  3. RPI nº 1918Sobrestamento09/10/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 1813Publicação04/10/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.