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Revista da Propriedade Industrial, 27 de agosto de 2013

REFORPAN

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2225, 27 de agosto de 2013MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca REFORPAN
Processo INPI
826797164
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130103088 (05/06/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: REFORPAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. Procurador: PACHECO E ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Destituído o procurador MARIA APARECIDA BERTOZZI DA SILVA e nomeado novo representante PACHECO E ADVOGADOS ASSOCIADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
REFORPAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA.
09.274.367/0001-78
Procurador ou escritório
Pacheco e Advogados
Data de depósito
13 de agosto de 2004
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2775Renovação12/03/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2251Registro25/02/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2225DeferimentoEsta publicação27/08/2013

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2225Petição27/08/2013

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2100Transferência05/04/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1906Sobrestamento17/07/2007

    Pedido de registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre procedimento de transferência em pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

  7. RPI nº 1758Publicação14/09/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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