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Revista da Propriedade Industrial, 27 de agosto de 2013

UNISOFT

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em petição).
Despacho anuladoRPI nº 2225, 27 de agosto de 2013MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca UNISOFT
Processo INPI
824244680
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Protocolo: 810110393016 (31/01/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MARCANTE & ZAMPIERON LTDA Procurador: MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:Decisão de "transferência", publicada na RPI 2220, de 23/07/2013, tendo em publicação da mesma na RPI 2184.

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Sobre a marca

Titular
ZAMP & ZAMP CURSOS LTDA - ME
07.271.955/0001-22
Procurador ou escritório
Marpa Marcas e Patentes
Data de depósito
11 de dezembro de 2001
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2501Petição11/12/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2417Renovação02/05/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2225Despacho anuladoEsta publicação27/08/2013

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI nº 2220Petição23/07/2013

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2184Transferência13/11/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1893Registro17/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1871Deferimento14/11/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1630Publicação02/04/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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