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Revista da Propriedade Industrial, 27 de agosto de 2013

XC20

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2225, 27 de agosto de 2013NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 12

Sinal publicado

XC20
Processo INPI
822957310
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 18070018886 (30/03/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: VOLVO PERSONVAGNAR AB (VOLVO CAR CORPORATION) Detalhes do despacho:“Chamada para Ciência de Parecer: Deve a recorrente tomar ciência do Parecer Técnico/INPI/CPAPD N.º 001/2012 , disponível no Portal do INPI na internet no Link http://www.inpi.gov.br/portal/artigo/pareceres que estabelece as condições de apresentação perante o INPI dos chamados “Acordos de Convivência” ou “Acordos de Coexistência”, apresentando em complementação ao recurso, se for o caso, os subsídios necessários à adequação do Acordo anteriormente apresentado às condições e termos estabelecidos no referido Parecer Normativo, cuja inteligência foi introduzida nas atuais Diretrizes de Análise de Marcas.O cumprimento desta exigência é facultativo e não implica, necessariamente, no não acolhimento dos subsídios anteriormente apresentados, caso sejam considerados em conformidade com as condições e

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Sobre a marca

Titular
VOLVO PERSONVAGNAR AB
Procurador ou escritório
Mansur Murad Advogados
Data de depósito
23 de janeiro de 2001
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2274Recurso negado05/08/2014

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2225ExigênciaEsta publicação27/08/2013

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 1954Recurso17/06/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 1888Indeferimento13/03/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1656Transferência01/10/2002

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1573Publicação28/02/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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