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Revista da Propriedade Industrial, 27 de agosto de 2013

CLUB CHOCOLATE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2225, 27 de agosto de 2013NominativaPedido definitivamente arquivado

Sinal publicado

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Processo INPI
819660205
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 20010010459 (12/03/2001) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: OPEL-OPERADORA DE LOJAS S.A Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:“Chamada para Ciência de Parecer: Deve a recorrente tomar ciência do Parecer Técnico/INPI/CPAPD N.º 001/2012 , disponível no Portal do INPI na internet no Link http://www.inpi.gov.br/portal/artigo/pareceres que estabelece as condições de apresentação perante o INPI dos chamados “Acordos de Convivência” ou “Acordos de Coexistência”, apresentando em complementação ao recurso, se for o caso, os subsídios necessários à adequação do Acordo anteriormente apresentado às condições e termos estabelecidos no referido Parecer Normativo, cuja inteligência foi introduzida nas atuais Diretrizes de Análise de Marcas.O cumprimento desta exigência é facultativo e não implica, necessariamente, no não acolhimento dos subsídios anteriormente apresentados, caso seja

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Sobre a marca

Titular
OPEL-OPERADORA DE LOJAS S.A
01.492.733/0001-53
Data de depósito
27 de novembro de 1996

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2316Arquivamento26/05/2015

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2276Recurso provido19/08/2014

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2225ExigênciaEsta publicação27/08/2013

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 1919Despacho16/10/2007

    SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 1794Despacho24/05/2005

    LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 1793Despacho17/05/2005

    LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.

  7. RPI nº 1746Recurso22/06/2004

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1746Despacho anulado22/06/2004

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 1717Recurso negado02/12/2003

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  10. RPI nº 1616Recurso26/12/2001

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  11. RPI nº 1566Indeferimento09/01/2001

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  12. RPI nº 1462Publicação12/01/1999

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  13. RPI nº 1397Publicação09/09/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.