IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2316
26/05/2015
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
CLUB CHOCOLATE
ST13
BR500000819660205Classe
Pedido
Registro
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/05/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 28
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
13 publicações encontradas
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2316
26/05/2015
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 20010010459 (12/03/2001) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: OPEL-OPERADORA DE LOJAS S.A Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 2276
19/08/2014
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 20010010459 (12/03/2001) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: OPEL-OPERADORA DE LOJAS S.A Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Chamada para Ciência de Parecer: Deve a recorrente tomar ciência do Parecer Técnico/INPI/CPAPD N.º 001/2012 , disponível no Portal do INPI na internet no Link http://www.inpi.gov.br/portal/artigo/pareceres que estabelece as condições de apresentação perante o INPI dos chamados Acordos de Convivência ou Acordos de Coexistência, apresentando em complementação ao recurso, se for o caso, os subsídios necessários à adequação do Acordo anteriormente apresentado às condições e termos estabelecidos no referido Parecer Normativo, cuja inteligência foi introduzida nas atuais Diretrizes de Análise de Marcas.O cumprimento desta exigência é facultativo e não implica, necessariamente, no não acolhimento dos subsídios anteriormente apresentados, caso sejam considerados em conformidade com as condições estabelecidas pelo INPI.
RPI 2225
27/08/2013
SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
"LIBERAÇÃO DO BLOQUEIO E PENHORA DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM JUÍZO DA 6ª VT DE RECIFE/PE, CONFORME OFÍCIO Nº 000881/07", EM FACE DAS PUBLICAÇÕES OCORRIDAS NAS RPIS 1793/1794/1795 E 1796, EM CUMPRIMENTO AO OFÍCIO JUDICIAL MPN- 001395/2005. PROCESSO Nº 01549199400606006. INPI Nº 52400000458/05.
RPI 1919
16/10/2007
LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.
ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA JUÍZA DA 6ª VARA DO TRABALHO DE RECIFE - PROC: 01549.1994.006.06.00.6 - INPI Nº 000458/05
RPI 1794
24/05/2005
LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.
ANOTADO O BLOQUEIO DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA JUÍZA DA 6ª VARA DO TRABALHO DE RECIFE - PROC: 01549.1994.006.06.00.6 - INPI Nº 000458/05
RPI 1793
17/05/2005
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
DEVE A REQUERENTE APRESENTAR AUTORIZAçãO DA EMPRESA " CHOCOLATE COMERCIO DE ROUPAS LTDA" PARA O REGISTRO DA MARCA
RPI 1746
22/06/2004
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DESPACHO PUBLUCADO NA RPI Nº 1717, DE 02/12/2003 QUE, EM GRAU DE RECURSO, MANTEVE O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA, POR ERRO MATERIAL.
RPI 1746
22/06/2004
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
RPI 1717
02/12/2003
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO
RPI 1616
26/12/2001
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG.(S) 810602253 E 818553316.
RPI 1566
09/01/2001
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NA DATA DE DEPÓSITO
RPI 1462
12/01/1999
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER
RPI 1397
09/09/1997
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